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RAZÃO SOCIAL: EMPRESA DE ASSITENCIA TEC. EXTEN. RURAL


NOME FANTASIA: EMATER - GO
 

TELEFONE: ( 61 ) 3618 - 1015

 

ENDEREÇO: RUA 1, S/N

 

BAIRRO: PQ. DA BARRAGEM                         CEP: 72925 - 106

 

CIDADE: ÁGUAS LINDAS                               UF: GO

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Atividades de negócios da empresa: 

 

A Emater

A Emater tem por objetivo principal realizar atividades de Assistência Técnica, Extensão Rural e de Pesquisa Agropecuária, prioritariamente aos Agricultores Familiares e suas organizações, objetivando geração de renda, inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais.

 

Público-alvo

A Emater tem como principal beneficiário de seus serviços/produtos o Agricultor Familiar e suas organizações, atendendo também os médios e grandes produtores rurais, e a sociedade em geral.

 

Como trabalhamos

A Emater se utiliza de métodos próprios de comunicação e meio rural e fundamentos na andragogia (educação de adultos), respeitando e resgatando o saber e o conhecimento dos agricultores. Para a execução de suas atividades são utilizados métodos simples e complexos, como também individual, grupal, massal e participativos.

 

Missão

Contribuir para o desenvolvimento rural sustentável por meio da inovação, proporcionando o aumento da renda e da qualidade de vida no campo.

 

Visão

Se consolidar como a Agência de Inovação Rural de referência nacional em pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural.

 

Valores

Inovação, Protagonismo, Comprometimento, Transparência, Credibilidade, Confiança, Ética, Cooperação

 

 

Nossa história

 

1959 – Criação da Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Goiás (Acar Goiás)

Tem início a execução do serviço da extensão rural em Goiás com objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do setor. No mesmo ano, foram implantados os primeiros escritórios locais em diversos municípios do Estado. As cidades de Jaraguá e Ceres foram pioneiras.

 

1975 – Criação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (Emater- GO)

Neste ano, a Acar Goiás foi unificada à Coordenadoria de Assistência Técnica da Secretaria da Agricultura e passou a se chamar Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (Emater- GO). No mesmo período, a Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária (Emgopa) foi incorporada à Emater – GO, conforme determinado pela Lei Estadual nº 12.733 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 4.628. A partir de então, ações de pesquisa e assistência técnica passaram a ser realizadas de maneira integrada em Goiás.

 

1999 – Agência Rural e Seagro

Neste ano, a Emater passou a se chamar Agência Rural, nome que vigorou até 2008, quando suas atividades institucionais foram transferidas à então Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seagro).

 

2010 – Reativação da Emater-GO

A Emater-GO foi reinstituída em 2010 e desde então passou a ter como competências básicas a execução da política estadual de assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária e a promoção de atividades de classificação de produtos de origem vegetal e de certificação de produtos de origem animal.

 

2011 – Emater Agência

No ano de 2011, a Lei Estadual nº 17.257 transforma a Emater-GO em Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater). Desde de então, a Emater passou a ser uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

 

2015 – Agência de Inovação Rural

Jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED), a Emater passa a ter como objetivo principal se consolidar como a Agência de Inovação Rural de Goiás. Sobre os eixos da assistência técnica, da extensão rural e da pesquisa agropecuária, a Emater atua com o propósito de transformar as comunidades rurais para melhor, por meio da emancipação e elevação de renda dos produtores.

 

2015 – Autarquia Especial

Em julho 2016, a Emater assume status de autarquia especial, conforme determinação da Lei Estadual nº 19.376/2016. A partir de então, a Agência passa a ter maior autonomia funcional, administrativa e orçamentária, de acordo com as normas da administração pública.