RAZÃO SOCIAL: CONSTRUTORA MONUMENTO LTDA
NOME FANTASIA: CONSTRUTORA MONUMENTO
TELEFONE: (83) 3065-0293
ENDEREÇO: RUA ILMA RAMOS LUCIO PEDROSA, 288
BAIRRO: ACÁCIO FIGUEIREDO CEP: 58.421-005
CIDADE: CAMPINA GRANDE UF: PB
Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
Obras de terraplanagem fazem parte da categoria de preparação de terrenos para obras diversas. Diferentemente das obras de fundações, essas operações são caracterizadas pela escavação dos terrenos fundamentais à obra, assim como a compactação das terras. Os derrocamentos, operação de desmonte ou destruição de rochas, formam uma etapa importante, também incluída. Finalmente, destacam-se os nivelamentos (em especial para obras viárias). Todos esses serviços voltam-se para as empresas gestoras de construções ou indivíduos responsáveis por tal atribuição. O aluguel de maquinário e empregados para realização das obras também se enquadra aqui. Alguns exemplos de etapas de terraplanagem são: corte; aterro e desaterro; nivelação (nivelamento) de terra; escavação através de escavadoras (com operadores); remoção de rochas (inclusive destruição com o uso de explosivos - dinamitação); bota-fora; compactação do terreno; execução, recomposição e construção de diversos tipos de dreno (profundo, em camadas, lineares); e regularização de leitos.
A atividade de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas) é voltada quase que integralmente para a administração pública, que é quem faz a gestão desses bens. Dentro dessa classe, consideram-se serviços de construção diversos: vias urbanas, estacionamentos, calçadas, parques, fontes, chafarizes e praças. No caso das vias, ainda se adicionam as atividades de pavimentação, asfaltamento, frisagem, aplicação de lama asfáltica e a execução de tapa-buracos. Além disso, estão englobadas as pinturas de sinalização das ruas, avenidas, logradouros e faixas de trânsito. Por fim, alguns serviços mais específicos como construção de meios-fios, sarjetas e recuperação de vias entram na lista também. As atividades em rodovias e a sinalização de tráfego estão fora desta categoria.
As obras de fundações são etapas primordiais e extremamente importantes na construção civil. Consistem em construir os alicerces que darão suporte à edificação, podendo ser de vários tipos (apropriados para cada aplicação, de acordo como tipo de solo e carga do edifício), como por exemplo: baldrame, sapata, estaca (subtipos: broca, strauss, pré-moldada e franki) e tubulão encamisado (a céu aberto ou ar comprimido). Dentre as atividades incluídas nesta categoria, citam-se a cravação de estacas (ou estaqueamento), construção de radiers, perfurações do solo, execução de reforços de fundações, além do aluguel de máquinas com operadores (bate-estacas, por exemplo). Se aproveitarão destes serviços as construtoras (quando terceirizarem este) e demais pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por uma obra.
A construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação é uma classe bastante importante nas etapas de uma construção qualquer. Envolve a instalação do sistema de abastecimento de água tratada (bombeamento, reservatórios e linhas de adução), redes de coleta, bombeamento e tratamento de esgoto sanitário (interceptores incluídos) e galerias pluviais, e as manutenções respectivas. Não fazem parte desta categoria: obras de irrigação, perfuração de poços e drenagem. Esse conjunto de obras é denominado saneamento básico, sendo importante para qualquer obra- assim, os beneficiários vão desde construtoras, até o governo e pessoas físicas.
O serviço de administração de obras engloba o gerenciamento de obras, assim como as atividades diretivas e de responsabilidade técnica. Excluem-se incorporação de empreendimentos, execução por empreitadas e subempreitadas e os serviços de engenharia de concepção de projetos, gerenciamento e supervisão de construções. A atividade aqui descrita refere-se à contratação de administração, assim serve a qualquer grupo responsável por um projeto de construção que necessita de gestão e execução.
A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.